Estatuto da LAOT - UIT

 

 

ESTATUTO DA LIGA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

 

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE

 

Art. 1º - A Liga de Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Itaúna, identificada por LAOT UIT, é uma sociedade civil, não religiosa, apolítica e sem intuito lucrativo.

Art. 2° - A LAOT UIT, sendo um órgão de acadêmicos da Faculdade de Medicina da Universidade de Itaúna (UIT), sempre aberta a todas as correntes de pensamento, reger-se-á pelos princípios de liberdade de expressão, ensino e pesquisa.

Art. 3° - A LAOT UIT tem sua sede nas dependências da Universidade de Itaúna (UIT), em local determinado pela Diretoria Administrativa deste.

 

CAPÍTULO II

DOS FINS E ATRIBUIÇÕES DA LAOT

 

Art. 4º - O objetivo geral da LAOT UIT consiste na difusão de conhecimentos que possam contribuir para a complementação da formação acadêmica do aluno de Medicina e Fisioterapia da UIT, em especial na área de Ortopedia e Traumatologia, sendo seus objetivos específicos os seguintes:

I. Educacionais.

a) Realização de reuniões regulares entre os seus membros para estudos de temas específicos da Ortopedia e Traumatologia;

b) Promoção de palestras ordinárias com professores ou profissionais, versando sobre Ortopedia e Traumatologia e assuntos correlatos.

II. Científicos.

a) Promoção de intercâmbios científicos com outros grupos de estudo, sociedades ou serviços correlatos;

b) Incentivo à participação de seus membros em equipes de pesquisa que atuem na área de Ortopedia e Traumatologia, objetivando a iniciação ao método científico e à produção científica;

c) Realização de pesquisas de campo com temas relacionados ao conhecimento da Ortopedia e Traumatologia no meio acadêmico e social.

III. Assistenciais e Prevenção.

a) Promoção de projetos de orientação e campanhas informativas para a população (com preparação prévia) acerca da manutenção da saúde e tratamentos ortopédicos, bem como esclarecimentos epistemológicos, técnicos e científicos sobre a Ortopedia e Traumatologia;

b) Frente de prevenção, envolvida com programas de orientação junto aos pacientes e grupos sociais, englobados pela Ortopedia e Traumatologia.

 

Parágrafo único – as atribuições dos membros, efetivos e diretores, da Liga Acadêmica de Ortopedia e Traumatologia no programa de extensão são relacionadas e limitadas ao plano pedagógico de cada curso envolvido, ou à sua área de atuação, caso o membro já tenha se formado em um dos cursos envolvidos na Liga.

                                   

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS ACADÊMICOS

 

Art. 5º - A LAOT UIT possui as seguintes categorias de membros acadêmicos:

§ 1˚ – Membro Fundador: aluno de medicina que ingressar na fundação da Liga Acadêmica e participar da diretoria no primeiro ano;

§ 2˚ – Membro Efetivo: aluno de medicina e/ou fisioterapia que ingressar na Liga através do exame de seleção, realizado anualmente;

§ 3° – Ouvinte: aluno da área de saúde interessado no tema e nas atividades pontuais programadas pela liga, admitido mediante seleção.

Art 6º – Os membros fundador e efetivo participarão das atividades da Liga por um ano, e para reingresso terão que participar do processo de seleção.

Parágrafo Único – os membros eleitos para comporem a Diretoria estão isentos do processo de seleção.

Art. 7º - É direito dos membros efetivo e fundador da LAOT UIT:

I - Propor a discussão e votação, pela Diretoria e Assembleia Geral, de medidas que julgar elevar os objetivos da LAOT UIT;

II – Participar na votação dos cargos eletivos da LAOT UIT, conforme os dispositivos determinados neste estatuto;

III - Recorrer à Assembleia Geral e/ou à Diretoria da LAOT UIT, quando se sentir lesado por quaisquer penalidades previstas neste estatuto;

IV - Recorrer à Assembleia Geral e/ou à Diretoria da LAOT UIT quando julgar que as decisões de um ou outro órgão forem contrárias aos interesses da LAOT UIT e/ou a este estatuto;

V - Vistoriar o livro da Diretoria;

VI - Requerer, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o seu desligamento da LAOT UIT.

Art. 8º - É dever do membro fundador e efetivo da LAOT UIT:

I - Observar as disposições destes estatutos, acatando e cumprindo as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral da LAOT UIT;

III - Comparecer a todas as Assembleias Gerais convocadas pela Diretoria da LAOT UIT;

IV - Cumprir a escalação da Secretaria para as atividades;

V – Observar, com certa frequência, o quadro de avisos da Secretaria do Curso de Medicina, onde serão comunicados, no prazo mínimo de 7 dias, sobre as atividades da LAOT UIT;

VI - Estar em dia com o pagamento de suas mensalidades junto às Ligas Acadêmicas;

VII - Obter, no mínimo, setenta e cinco por cento de presença nas reuniões e eventos da Liga;

IX - Realizar, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente à sua participação na Liga;

X – Possuir nota superior a 65 % em todas as disciplinas que estiver cursando durante o tempo de permanência na Liga. O não cumprimento deste requisito acarretará o desligamento da Liga Acadêmica a qual este pertence. Caso o membro desligado ocupe cargo de direção na Liga, outro membro deverá ser eleito.

 

CAPÍTULO  IV

DA SELEÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS

 

Art. 9º - O processo seletivo será realizado após início das atividades anuais da Liga Acadêmica em data a ser definida pelo coordenador e presidente da Liga.

Art. 10º - Os critérios analisados durante o processo de seleção serão:   

I - Prova teórica que abordará os temas expostos no Curso Introdutório à Liga de Ortopedia e Traumatologia. O conteúdo da prova, a bibliografia e a data de sua realização devem ser claramente divulgados antes de sua realização, com pelo menos 7 dias de antecedência;

II – Histórico escolar em caso de empate, sendo que o candidato com maior média de notas nas disciplinas cursadas será privilegiado.

III – Acadêmicos do Curso de Medicina

a – Cumprir o pré-requisito de já ter cursado, sendo aprovado, sem pendências, as disciplinas “ANATOMIA MEDICA I” e “ANATOMIA MEDICA II”.

b - Cumprir o pré-requisito de já ter cursado ou cursando as disciplinas de “SEMIOLOGIA MEDICA I” e “TÉCNICAS CIRÚRGICAS E ANESTÉSICAS”.

            IV – Acadêmicos do Curso de Fisioterapia

a - Cumprir o pré-requisito de já ter cursado, sendo aprovado, sem pendências, as disciplinas “ANATOMIA HUMANA I” e “ANATOMIA HUMANA II”.

b - Cumprir o pré-requisito de já ter cursado, sendo aprovado, sem pendências, as disciplinas de “CINESIOLOGIA E BIOMECÂNICA I” e “CINESIOLOGIA E BIOMECÂNICA II”.

 

Parágrafo único – Profissionais já formados nos cursos indicados (Medicina e Fisioterapia), podem participar do processo seletivo, desde que satisfaçam os pré-requisitos, porém as competências dentro das atividades da liga serão limitadas de acordo com a sua formação.

 

Art. 11° - O número de membros que devem ingressar na LAOT UIT a cada ano deve ser determinado pela Diretoria do ano vigente, tendo em vista a manutenção ou melhora da organização da LAOT UIT, o número de membros efetivos e a necessidade de novos membros. Contudo, deve ser respeitado o número máximo de dezesseis membros fundador e efetivo na LAOT UIT.

 

Parágrafo único - Em caso de renúncia ou expulsão de membros que culmine em perda numérica significativa a ser determinada pela Diretoria ou que prejudique o funcionamento da LAOT UIT, novos candidatos serão convocados, em caráter extraordinário, por ordem de classificação na prova de admissão.

 

Art. 12° - O processo seletivo será realizado pela diretoria vigente e orientador e deve contar com a participação de um membro da Coordenação de Ligas Acadêmicas do DALASS.

 

CAPÍTULO  V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 13° – Orientador: professor ou profissional ligado à LAOT UIT que atuará efetivamente no desenvolvimento técnico-científico do tema proposto e supervisionará as atividades da referida Liga. Será convidado pela maioria dos membros fundadores e efetivos.

 

Parágrafo único - Profissionais de outras áreas de conhecimento podem participar do Corpo Docente, conferindo a LAOT UIT um caráter multidisciplinar.

 

Art. 14° - O orientador tem as funções de:

I - Supervisionar todas as atividades administrativas e as comissões que constituem a LAOT UIT;

II - Realizar, juntamente com o presidente e Diretor Científico, a programação da Liga Acadêmica;

III - Orientar as reuniões sobre os temas relacionados ao propósito da Liga;

IV - Realizar a supervisão dos trabalhos científicos que devem ser realizados por todos os componentes da Liga;

V - Supervisionar e elaborar o processo seletivo, juntamente com o presidente da Liga, para a integração dos acadêmicos ao quadro de membros da Liga;

VI – Corrigir as questões discursivas, se houver, da prova de seleção dos membros efetivos.

VII - Coordenar aulas e grupos de estudo para a realização de trabalhos científicos.

 

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 15º - A Assembleia Geral é constituída por todos os acadêmicos que participam da Liga de Ortopedia e Traumatologia, é um órgão de deliberação, fiscalização e controle da LAOT UIT.

Art. 16° - Têm direito a voto na Assembleia Geral os membros fundadores, efetivos e orientadores. Por ocasião de votação, cada participante da LAOT UIT terá direito a um voto secreto.

Art. 17° - Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger a Diretoria;

II - Propor a substituição da direção da liga;

III - Elaborar, modificar e aprovar estatutos;

IV - Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns ao curso definidas pela diretoria;

V - Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere aos assuntos comuns do curso.

Art. 18° - O quórum mínimo da Assembleia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros fundador e efetivo da LAOT UIT.

Art. 19° - A decisão em Assembleia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (1) dos presentes na respectiva Assembleia.

Art. 20° - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao semestre, sendo a data precisa fixada pela Diretoria, com antecedência de 7 dias.

Art. 21° - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de dois terços dos membros da LAOT UIT. A convocação deverá ser feita pelo Secretário Geral através de correio eletrônico e/ou comunicado escrito fixado em lugar de fácil acesso com antecedência de 7 dias.

 

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA

 

Art. 22° - A Diretoria é o órgão executivo da Liga Acadêmica de Ortopedia e Traumatologia e compõe-se de membros, a saber:

I - Presidente: eleito entre os membros fundador e efetivo;

II - Diretor Científico: eleito entre os membros fundador e efetivo;

III - 1º Secretário: eleito entre os membros fundador e efetivo;

IV – Tesoureiro: eleito entre os membros fundador e efetivo.

Art. 23° - Da posse da Diretoria: O mandato da diretoria será de um ano, sendo que os membros da diretoria poderão ser reeleitos.

§ 2º - A direção da Liga Acadêmica no primeiro ano da sua fundação será composta pelos membros fundadores.

§ 3º - As eleições para os cargos de direção descritos neste artigo deverão se realizar em Assembleia Geral especialmente convocada, com no mínimo 15 dias de antecedência devendo ocorrer dentro do último mês da gestão que se finda, sendo obrigatória a presença de um representante da Coordenação de Ligas do DALASS.

§ 4º - Após cada nova eleição ou mesmo processo seletivo para admissão de novos membros e ouvintes, a Liga deverá atualizar seus dados perante a Coordenação de Ligas do DALASS.

Art. 24º - São competências da Diretoria da LAOT UIT:

I - Representar a LAOT UIT perante os órgãos da UIT, seus alunos e docentes e outras instituições e sociedades;

II - Coordenar e organizar as atividades dos demais membros;

III - Organizar e buscar patrocínio para os eventos da LAOT UIT;

IV - Presidir reuniões da Assembleia Geral;

V - Assinar e responsabilizar-se pelos documentos da LAOT UIT;

VI - Administrar os fundos e apresentar, semestralmente, o relatório do Tesouro da LAOT UIT;

VII - Elaborar e propor aos membros o calendário semestral de atividades juntamente com o(s) orientador(es);

VIII - Procurar professores e palestrantes para ministrarem e orientarem as atividades programadas;

IX - Manter os meios de comunicação e divulgação, inclusive eletrônicos, para que sejam eficientes e possam transmitir adequadamente as informações entre os membros e para a comunidade, conforme necessário;

X - Movimentar a correspondência e divulgar à comunidade aquilo que for necessário;

XI - Pesquisar, produzir, arquivar e disponibilizar documentos, avisos e materiais de aula e de consulta;

XII - Avisar e informar aos membros acerca das atividades programadas e suas alterações com o máximo de antecedência possível;

XIII - Responsabilizar-se por situações relacionadas à disciplina e à cientificidade da LAOT UIT;

XIV - Analisar e comunicar ao Departamento de Ligas o desligamento de um ou mais membros da Liga que, porventura, não cumpram o estatuto. Deve ser feito em no máximo 15 dias, após a da data da decisão da Diretoria.

Art 25º - O Presidente tem a função de:

I - Representar a LAOT UIT em juízo, fora dele ou em suas relações com terceiros;

II - Fazer cumprir o Estatuto;

III - Convocar a presidir a Assembleia Geral;

IV - Convocar e presidir as reuniões da LAOT UIT, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o direito de voto de qualidade;

V - Fornecer e assinar os títulos justamente pleiteados;

VI - Assinar com o tesoureiro, por ordem de sucessão, as obrigações e quitações da LAOT UIT e a movimentação de seus fundos;

VII - Coordenar as ações da LAOT UIT com entidades públicas e particulares;

VIII - Nomear comissões;

IX - Fiscalizar o gerenciamento do projeto;

X - Estruturar a programação anual, juntamente com o(s) coordenador(es);

XI - Fiscalizar os integrantes da Liga quanto à presença e participação nas atividades;

XII – Executar a transmissão de informações ao Departamento de Ligas com relação às atividades desenvolvidas, projetos e pesquisas realizadas pelos integrantes da Liga Acadêmica, bem como enviar as atas e boletim de notas.          

Art. 26º - O Diretor Científico tem a função de:

I - Pesquisar trabalhos científicos na área de Ortopedia e Traumatologia;

II - Coordenar a parte científica da LAOT UIT;

III - Manter o registro de toda a produção científica da LAOT UIT;

IV - Organizar, juntamente com o Orientador, o processo de avaliação da produção científica dos membros aspirantes, a publicação de artigos e a participação em congressos das áreas afins.

Art. 27º - O Secretário tem a função de:

I - Encarregar-se do expediente e movimentar a correspondência da LAOT UIT;

II - Secretariar todas as reuniões e assembleias da LAOT UIT, fazendo as respectivas atas em livro próprio;

III - Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;

IV - Organizar e manter atualizados o quadro social e os arquivos da LAOT UIT;

V - Emitir certificados aos palestrantes, membros e ouvintes em eventos organizados pela Liga;

VI - Enviar cartas e outros documentos para variados fins, como: pedido de patrocínio, pedido de doação, fichas de inscrição para eventos etc.;

VII - Estar em contato com Cursos, Simpósios, Congressos e Revistas para a apresentação dos trabalhos realizados dos membros da Liga;

VIII - Auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único - A ata deve conter basicamente data, local de reunião, presentes, finalidade, decisões, assinaturas.

Art. 28º - O Tesoureiro tem a função de:

I - Zelar pelo patrimônio da liga;

II - Gerenciar as finanças e despesas, ficando obrigado a apresentar, em assembleias, balanços semestrais;

III - Movimentar as contas bancárias da LAOT UIT e assinar contratos e convênios já aprovados pela Diretoria da LAOT UIT, conjuntamente com o Presidente.

 

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES

 

Art. 29º - As reuniões poderão ser realizadas somente em período extra-horário de aula, com o objetivo de:

I - Promover discussões sobre casos e estratégias para realização de um projeto científico, dando foque à estruturação e tipo de pesquisa;

II - Promover discussões sobre casos e estratégias para aprendizado dos membros da LAOT UIT;

III - Apresentar temas de importância relevante à LAOT UIT, que serão apresentados por docentes, membros, ouvintes ou mesmo por convidados da Liga.

Parágrafo único cabe ao membro orientador e ao presidente decidirem o assunto a ser discutido nas reuniões com antecedência de, pelo menos, uma semana, caso a programação semestral ou anual necessite sofrer alterações.

Art. 30º - A LAOT UIT deve buscar o conhecimento, desenvolver raciocínio clínico e estimular sua interação com a comunidade.

Art. 31º - A LAOT UIT deve, por ano, apresentar uma aula aos acadêmicos e desenvolver pelo menos duas campanhas (palestras) com a comunidade.

Art. 32º – A carga mínima mensal de atividades da LAOT UIT deverá ser de 8 (oito) horas.

CAPÍTULO IX

DOS CERTIFICADOS

Art 33º - Receberá certificado de conclusão do tema proposto na Liga, o membro efetivo ou fundador que:

I - Estiver em dia com o pagamento de suas mensalidades junto à Liga Acadêmica;

II - Obtiver no mínimo, setenta e cinco por cento de presença nas reuniões e eventos da Liga;

III - Apresentar, pelo menos, um caso nas reuniões para fins de discussão, durante o período referente à sua participação na Liga;

IV – Obtiver no mínimo 65 % dos créditos distribuídos em cada disciplina cursada enquanto no período de permanência da Liga.

 

Parágrafo Único: O membro ouvinte receberá certificado de participação por atividade realizada.

 

Art 34° - O membro orientador receberá certificado após a conclusão do tema proposto pela Liga.

Art 35° - Os certificados serão emitidos pela Coordenação de Ligas do DALASS após a comprovação dos requisitos elencados nos artigos 33° e 34°.

 

 

CAPÍTULO X

DA MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO

 

Art. 36º - A LAOT UIT manter-se-á através de fundos provenientes de atividades por ela promovidos, de doações e/ou mensalidade cobrada dos integrantes das mesmas (o valor da mensalidade será estipulado de acordo com a votação da Assembleia Geral). Será constituído um fundo financeiro representado por contribuições vinculadas aos fins da LAOT UIT, bem como bens adquiridos ou doados sob a mesma vinculação. A LAOT UIT poderá também receber contribuição de laboratórios e instituições de pesquisa dentro de sua especialidade, revertendo-os exclusivamente em favor de seu patrimônio.

Art 37º - Será do patrimônio da Liga tudo que, em nome dela, for adquirido por transação de qualquer natureza e o saldo em espécie.

Art 38º - Se a LAOT UIT for extinta por decisão aprovada pela maioria de seus membros fundador e efetivo ou por decisão da Coordenação de Ligas do DALASS, caso possua patrimônio, o mesmo será revertido, ao DALASS.

 

Parágrafo único - A LAOT UIT não distribuirá lucros ou dividendos a quaisquer membros ou entidade interessada.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 39º - Este Estatuto somente poderá ser modificado por deliberação em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 40º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, temporariamente, até a próxima Assembleia Geral convocada para ratificar, ou não, as decisões da Diretoria.

Art. 41º - Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.